Jovens e mercado de trabalho: Idade mínima e qualificação
Em Portugal, a idade mínima para ingressar no mercado de trabalho é de 16 anos. Para tal, o indivíduo a concorrer para um determinado emprego tem de possuir habilitações de modo a ser admitido legalmente, tendo em conta um conjunto de requisitos e regras ditadas pelo Estado, cujo guião respetivo é o Código do Trabalho.
Nesse caso, temos como prioridades:
Nesse caso, temos como prioridades:
- Conclusão da escolaridade obrigatória;
- E/ou apresentação de matrícula no Ensino Secundário.
Porém existem exceções que não devemos ignorar, a saber:
- O menor (com 16 anos) deverá possuir um cargo onde desempenhe funções leves, que consistam em tarefas simples e delineadas, de modo a que o mesmo não esteja exposto a problemáticas de cariz pessoal, físico, psíquico, moral, intelectual ou cultural e que interfiram com o estado de saúde e segurança, bem como a assiduidade escolar;
- Se este estiver empregado numa empresa familiar, então deverá estar sob vigilância e coordenação de um membro da família;
- A empresa deverá então comunicar à IGT (Inspeção Geral do Trabalho), num prazo de 8 dias, a admissão de menores.
Se, efetivamente, o menor não possuir o grau de escolaridade imposto ou não possuir formação profissional, este só pode ser aceite no momento em que:
- Frequentou ou esteve matriculado em quaisquer estabelecimentos de ensino;
- É coberto por uma modalidade especial de educação escolar ou programa de aprendizagem (ex: Cidade das Profissões);
- Dispõe de cursos de formação profissional que lhe dê equivalência ao ano escolar desejado (ex: Centros Qualifica).
Fontes:
- Código do Trabalho (Artigos 68º e 69º)
Links:
- http://www.act.gov.pt (Autoridade para as Condições de Trabalho)
- http://www.e-konomista.pt/artigo/idade-minima-para-trabalhar-em-portugal/
- http://cdp.portodigital.pt/ (Cidade das Profissões)
- http://www.inr.pt/content/1/1/bemvindo (Instituto Nacional de Reabilitação)
Imagem:
Gonçalo Castelo Branco
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